João Olímpio Valadares Lira – Nasceu em Alto Paraguai-MT, em 1949, filho de Gil Carneiro Lira e de Ana Maria Valadares Lira. Ainda jovem, mudou-se com os seus pais para Cuiabá-MT, onde permanece até os dias de hoje após casar-se e constituir família. Nessa mesma cidade trabalhou durante muitos anos na área da iniciativa privada na condição de comerciário e comerciante. Exerceu também durante muito tempo a função de servidor público municipal e estadual. Habilitou-se como corretor de imóveis, inscrito no Creci-MT na 19ª região; perito avaliador imobiliário, graduando-se também em Direito (Faculdade Afirmativo, em Cuiabá-MT). Orgulha-se de haver recebido da Câmara de Vereadores de Cuiabá-MT o título de Cidadão Cuiabano, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Moção de Aplauso/Louvor, e do Governo deste mesmo estado a Medalha da Ordem do Mérito de Mato Grosso. João Lira, como é conhecido, foi militante/dirigente do movimento comunitário nos níveis municipal, estadual e nacional. Antes, porém, foi militante do movimento estudantil, e por algum tempo ativista político no regime de repressão que vigorou em nosso País. Já escreveu em muitos veículos de comunicação inúmeros artigos versando sobre vários temas, especialmente os relacionados a movimentos populares, com o objetivo apenas de opinar sobre eles. Contudo, o seu trabalho mais importante se deu devido à sequência de artigos publicados semanalmente na coluna de um importante jornal da sua região (Correio Várzea-grandense) intitulada “Reflexões Populares”. A presente obra, que versa sobre a importância da Associação de Moradores em nosso país, tem o propósito de contribuir de alguma forma com seus atuais dirigentes, como também, com outros líderes de entidades comunitárias e congêneres, presentes em nossas comunidades.
Associação de moradores: instrumento de conquistas e garantias de direitos sociais
R$79,00
A presente obra tem por objetivo dar maior visibilidade à atuação das Associações de Moradores em nosso país, como movimento social/popular, em especial, à sua doutrina, suas atribuições e às suas atividades. Toda forma de moradia, seja ela urbana ou rural, deve ser entendida como direito social, vinculado diretamente ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tal direito ficou-nos mais assegurado quando do momento que foi incorporada à Constituição brasileira a Emenda Constitucional número 26, no ano de 2000, cuja lei diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
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Peso | 0,238 kg |
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Dimensões | 15,3 × 22,5 cm |
Páginas |
160 |
Edição |
1ª |
Ano de publicação |
2019 |
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