O ensino de história, geografia e literatura mato-grossense nas escolas ainda é superficial, quando existente. Em consequência, muitas pessoas sentem dificuldade na hora de estudar para concursos, momento em que os conhecimentos mencionados tornam-se urgentes.
É impossível tocar neste assunto sem citar a lei número 5.573, de fevereiro de 1990, ainda a ser regulamentada. A lei em questão trata da obrigatoriedade do ensino das disciplinas de história, geografia e literatura de Mato Grosso nas escolas de 1º e 2º graus, públicas ou particulares, que funcionem no Estado (leia os artigos no final da matéria).
Enquanto a regulamentação desta lei não chega, uma das soluções são os estudos independentes. Neste quesito, uma das obras de apoio mais populares é “História de Mato Grosso”, da professora Else Cavalcante. A obra está na lista de livros mais vendidos da Carlini e Caniato Editorial.
Sobre o livro
O livro traz a história de Mato Grosso, desde as narrativas dos primeiros portugueses que chegaram ao Brasil no século XVI, até os fatos que marcam a contemporaneidade mato-grossense.
A obra está dividida em três partes: Colônia, República e Nova República. Ao final de cada uma das partes, há a proposta de auto-avaliação do leitor, através de atividades elaboradas pela própria autora, além daquelas extraídas de vestibulares de universidades públicas e privadas dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e de outros concursos.
A autora, Else Dias de Araujo Calvacante, é especialista em História de Mato Grosso e mestre em História pela Universidade Federal de Mato Grosso. É professora da rede particular de ensino, na qual ministra aulas no ensino médio e em cursos de pós-graduação. É coautora do livro “Mato Grosso e sua história” e autora do livro “Imagens de uma epidemia”.
Publicado em 2013, a obra já está em sua terceira edição. Você pode adquiri-la clicando AQUI.
Sobre a lei
LEI Nº 5.573, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1990 – D.O. 17.04.90.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino das disciplinas de História, Geografia e Literatura de Mato Grosso, nas Escolas de 1º e 2º Graus, públicas ou particulares, que funcionem no Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou e eu, nos termos do § 6º, combinado com o § 8º do Artigo 42 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ser obrigatório o ensino da História, da Geografia e da Literatura de Mato Grosso nas Escolas Públicas ou Particulares, de 1º e 2º Graus, que funcionem no Estado.
Art. 2º Nos cursos de 1º Grau o ensino se restringirá a noções de História e Geografia de Mato Grosso, como complemento das noções gerais de História e Geografia do Brasil.
Art. 3º No 2º Grau a História, a Geografia e a Literatura de Mato Grosso constituirão objeto de uma cadeira autônoma, com programas específicos.
Art. 4º Compete à Secretaria de Educação e Cultura baixar as normas e programas básicos para a inclusão dessas disciplinas nos currículos escolares, nos termos desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as que tenham anteriormente disposto sobre o assunto.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 1990.
(Da Assessoria)